Ao ajuizar uma ação, o autor deve pagar as custas judiciais. Essas custas são os valores que representam o gasto do Estado com o processo.
Nesse sentido, existem muitas dúvidas quanto às empresas. Sobre a possibilidade da pessoa jurídica solicitar o benefício da gratuidade de justiça.
Primeiramente, a empresa, mesmo sem fins lucrativos, deve sempre guardar seus documentos. Nesse caso: sua prestação de contas, seus balancetes, imposto de renda, relatório de despesas, dentre outros documentos.
Ao entrar com uma ação na justiça e ser isenta de pagar despesas, a empresa deve apresentar esses documentos. Juntamente com eles, também deve haver uma declaração de pobreza assinada por seu representante legal.
Assim, pode comprovar que não possui recursos para arcar com as custas processuais.
Quais os gastos com um processo?
Antes de tudo, vamos explicar o que representam as custas de um processo.
Conforme já falamos, aquele que aciona o Poder Judiciário e utiliza a estrutura estatal judicial deve se comprometer com as custas judiciais como uma forma de compensar as despesas do Estado com o andamento processual.
De acordo com a lei, existem alguns tipos de despesas processuais. Por exemplo: as custas judiciais e as taxas judiciárias. Ambas são despesas de natureza tributária.
Contudo, existe uma diferença entre elas: o prestador do serviço.
As custas judiciais são a contraprestação dos serviços prestados pelos escrivães, oficiais de justiça, contadores, secretarias dos tribunais. Já as taxas judiciárias são devidas pelo serviço dos magistrados e dos membros do Ministério Público.[1]
Além das despesas de natureza tributária, temos os emolumentos. Esses custos são as despesas da prestação do serviço extrajudicial.
A fim de organizar as custas, os tribunais estaduais são os responsáveis por fixar esses valores.
O que é gratuidade de justiça?
Embora haja tamanha importância em relação ao ressarcimento das despesas do Estado com a movimentação processual, o acesso à Justiça deve ser pleno e integral.
A saber, a gratuidade da Justiça resulta do direito e garantia fundamental do acesso à Justiça. Portanto, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (CF/88), dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Além da Constituição Federal, o Código de Processo Civil (CPC/2015) também prevê a assistência judiciária gratuita. Assim temos:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A princípio, muito antes da CF e do CPC, a Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, já previa a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa lei “Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”.
Mesmo que muitas pessoas não possam arcar com as custas, todos podem pleitear direitos na Justiça.
Gratuidade de justiça para pessoa jurídica? Pode?
Sim.
Apesar de a lei exigir apenas uma declaração para a pessoa física, para a empresa é preciso mais que isso, caso contrário, haverá o indeferimento do pedido.
Logo, é indispensável que a pessoa jurídica apresente prova da inexistência de condições para arcar com o ônus das despesas processuais. Uma forma de demonstrar isso é comprovar o prejuízo em suas atividades caso tenha que arcas com as custas.
Em conformidade com a CF, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 481 sobre o assunto. Assim temos: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Dessa forma, não há dúvidas que a declaração de pobreza não seja suficiente para o requerimento da gratuidade de justiça da pessoa jurídica.
Entendimento jurisprudencial
Nesse sentido, separamos dois entendimentos nos links:
https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj
Conclusão
Diante do exposto, a pessoa jurídica deve apresentar elementos documentais e idôneos para comprovar sua condição de hipossuficiência. Não basta a autodeclaração de pobreza para requerer a gratuidade de justiça.
A fim de assegurar o direito de gratuidade, os representantes têm o dever de guarda dos documentos necessários para apresentar na petição. É importante ter em mãos os documentos que fundamentam o pedido.
Definitivamente o advogado tem papel fundamental nos casos de requerimento da gratuidade de justiça.
[1] Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico das custas processuais praticadas nos Tribunais. 2019. Brasília-DF. Disponível em <https://www.jota.info/wp-content/uploads/2019/12/4d94f30d4886a219045c804310729878.pdf>