O Direito de Família constitui um conjunto de normas-princípios e normas-regras jurídicas que regulam as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do vínculo afetivo, podendo se originar através do casamento, da união estável, das relações de filiação e parentesco.
Por ser um ramo do Direito Civil, se relaciona com Direito Sucessório (transferência de patrimônio pela morte), com o Direito das Coisas (posse e propriedade de bens móveis e imóveis), com o Direito das Obrigações (deveres familiares) e Direito Previdênciário (pensão por morte de cônjuge ou companheiro(a)).
Nosso escritório atua com uma equipe altamente especializada e preparada, com formação acadêmica e larga experiência.
Todo o trabalho é desenvolvido com base na humanização da relação cliente-advogadas, na busca de soluções harmônicas e individualizadas.⠀
São exemplos de ações na esfera do Direito de Família:
- Casamento – regime de bens, aspectos patrimoniais, pactos antenupciais e anulação de casamento;
- Divórcio – consensual ou litigioso, partilha patrimonio do casal, Conversão de sepação judicial em divórcio;
- União Estável – Contrato de convivência, Reconhecimento e Dissolução;
- Adoção
- Investigação de paternidade;
- Pensão Alimentícia – Fixação, Revisionais e execução;
- Biodireito – Reprodução Medicamente Assistida, Gestação de Substituição (“barriga de aluguel”), direitos do embrião e do nascituro;
- Guarda de filhos – unilateral ou compartilhada, regulamentação de visitas e convivência familiar;
- Reconhecimento de Filiação/Parentesco – biológico e socioafetivo
- Direito Homoafetivo – casamento, união estável, adoção, guarda de filhos, divórcio, multiparentalidade, reconhecimento de filiação biológica ou socioafetiva;
- Tomada de Decisão Apoiada;
- Curatela.