Cediço é a distinção entre guarda alternada e regime de convivência mediante residência alternada.
Ao tempo em que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, o regime de convivência é o tempo que cada genitor vai passar com seu filho.
O art. 1.583 do Código Civil prevê:
“§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.
Quando os pais tem condições de exercer o poder familiar, a regra é aplicar a guarda compartilhada. Logo, os dois poderão decidir sobre o que é melhor para os filhos.
A guarda compartilhada pode também ser compatível com o regime de convivência mediante residência alternada. Desse modo, a criança pode passar o mesmo tempo com cada genitor.
Essa modalidade não se confunde com a “guarda alternada”.
Guarda Alternada e Guarda Compartilhada
A guarda alternada não se aplica no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo entendimento, a alternância do poder de decisão sobre o menor pode afetar seu bem-estar e causar confusão, gerando insegurança.
Essa insegurança pode ocorrer devido às instabilidades na rotina do menor, haja vista que numa semana quem toma as decisões da sua vida é a mãe, e na outra semana é o pai.
Sendo assim, por essas incertezas é que não se recomenda a guarda alternada.
A Guarda e o Lar de Referência
Diante dessa realidade, a legislação brasileira prevê como regra a guarda compartilhada. Nela, o menor terá um lar de referência e ainda poderá se submeter ao regime de convivência mediante residência alternada.
Mesmo que haja um lar de referência, os genitores tomam as decisões sobre o menor em conjunto. As visitas se organizam de forma igualitária entre eles, mas a rotina se define em um dos lares, o de referência.
Lembremos que, de forma generalizada, a realidade da maioria das crianças com pais divorciados ainda é outra. Geralmente, o pai só está na companhia do filho em poucos momentos.
Quando nos deparamos com situações em que o genitor pretende ter mais tempo com o filho, é necessário tomar providências. Nessa situação, dividir a carga emocional, física e psicológica e as responsabilidades do menor é vantajoso.
Dessa forma, requerer o estudo psicossocial para que haja avaliação por um profissional para definir o que é melhor para a criança, pode ser uma solução sábia.
Portanto, o regime de convivência mediante “residência alternada” se aplica quando apropriado aos interesses do filho, à luz dos artigos 1.583, § 2º, e 1.584, § 3º, do Código Civil.
Por isso, converse com um especialista e obtenha informações sobre as diferenças de guarda.