Toda pessoa que pretenda se aposentar precisa tomar uma providência de suma importância: verificar se há problemas com seu CNIS.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – é o extrato previdenciário onde se encontram todo o histórico de vínculos trabalhistas e previdenciários.
Lá constam todas as informações relativas à vida profissional de cada cidadão, desde que regularmente contratados. É onde estão as datas de início e término do vínculo trabalhista, o nome dos empregadores, as remunerações recebidas, dentre outras informações.
É possível ter acesso a esse extrato por meio dos bancos Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), necessitando apenas ser correntista de um deles. Até o momento a consulta pode ser realizada pela internet ou pelo aplicativo.
Caso contrário, no site do INSS é possível requerer o extrato sem ter que ir a uma agência, basta realizar um simples cadastro prévio.
Problemas comuns
Muitos beneficiários, ao se dirigirem ao INSS para requerer sua aposentadoria, tem a ingrata surpresa de que as informações do CNIS não estão corretas. Algumas dessas inconstâncias podem trazer problemas ao beneficiário, como a redução do valor do seu benefício.
Pode ocorrer de a empresa cadastrar a data do vínculo trabalhista errada, majorando ou diminuindo o período, ou até mesmo não ter findado o vínculo e o INSS entender que, apesar de haver o vínculo não há contribuição para aquele período. Pode também haver dois vínculos simultâneos, quando um deles deveria ter sido concluído.
Eventualmente, o empregador pode ter feito o registro das informações em período diverso ao trabalhado pelo empregado. Nesse caso, o próprio CNIS apresenta a informação “PEXT – Pendência de Vínculo Extemporâneo não Tratado”. Contudo, o segurado pode apresentar a as anotações da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), onde constam as informações necessárias. Nesse caso, não pode haver nenhuma rasura ou sinais de montagem.
Porém, o trabalhador pode ter perdido a CTPS. Ainda que isso ocorra, o segurado pode apresentar o registro de ponto, ou a ficha do empregado, extrato do FGTS, dentre outros.
Outra situação bem comum é a empresa recolher o INSS do trabalhador, mas não efetuar as contribuições de fato. Quando existe o vínculo trabalhista, mas a empresa não realiza o pagamento, o INSS considera o salário mínimo para calcular o benefício, prejudicando o trabalhador, que tanto se organizou para esse momento tão importante: a aposentadoria.
O ideal é que todo trabalhador acompanhe seu extrato para identificar problemas com seu CNIS. Além disso, esse acompanhamento pode ser útil para simular o tempo de contribuição e a expectativa de aposentadoria. Caso o segurado detecte qualquer incompatibilidade nas informações, deve acionar a empresa ou a justiça para fazer jus ao seu direito.